A Assessoria de Comunicação Social, também conhecida como Assessoria de Imprensa, é parte importante do processo comunicativo, sendo uma das ferramentas que permite atender ao direito, garantido por lei, à informação, sobretudo em instituições públicas.
O papel da assessoria é fundamental para trabalhar a imagem da instituição e levar informações coerentes para a sociedade, mantendo uma relação sólida e confiável com os veículos de comunicação, também agentes deste processo.

São atribuições do Assessor de Comunicação:

1. Descrição Sintética:
Servidor responsável pela divulgação de todas as informações da Administração Municipal, por meios próprios ou através dos meios de comunicação, assessorar em políticas públicas voltadas para a implantação de ações que objetivem o desenvolvimento da comunicação do poder público municipal e a sociedade.

2. Descrição Analítica:
- divulgar notícias das Secretarias e do Gabinete do Prefeito;
- elaborar cerimonial público oficial;
- assessoramento na implantação de planos de mídia e eventos;
- assessorar na divulgação de ações, programas, projetos e eventos;
- outras atividades correlatas.





DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Art. 243 – A manifestação do pensamento, a criação, expressão e a informação sob qualquer restrição, observando os dispostos nas Constituições Federal, Estadual e Municipal.
 
Parágrafo Único – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo, empresa e assessoria de comunicação social, observando o disposto no Art. 5º da Constituição Federal e seus incisos, assim como o Art. 237 da Constituição Estadual e seus parágrafos.
 
Art. 244 – Os órgãos de comunicação social pertencentes ao Município, as fundações instituídas pelo Poder Público ou a quaisquer entidades direta ou indiretamente ao controle econômico, serão utilizados de modo a salvaguardar sua independência perante o Governo e demais Poderes Públicos e assegurar a possibilidade de expressão e confronto de diversas opiniões.
 
Parágrafo Único – Para efeito do disposto neste artigo, cada órgão de comunicação social do Município será orientado pelo Conselho de Comunicação Social, por representantes do Legislativo Municipal, órgãos culturais e de educação do Município, bem como de sociedade civil e dos servidores, nos termos dos respectivos estatutos.
 
Art. 245 – Os partidos políticos e as organizações sindicais profissionais, comunitárias, culturais e ambientais dedicadas à defesa de direitos humanos e a liberdade de expressão e informação social de âmbito municipal, terão direito a espaço periódico e gratuito nos órgãos de comunicação de acordo com sua representatividade e critérios a serem definidos por lei.
 
Parágrafo Único – As partidos políticos representados no Legislativo Municipal e que não façam Governo terão direito nos termos da lei:
 
I – ocupar espaços nas publicações pertinentes a entidades públicas ou dela dependentes;
II – ratear de acordo com sua representatividade a dimensão dos espaços concedidos ao Governo;
III – reportar nos mesmos órgãos e no mesmo espaço às declarações políticas do Governo;
IV – seja concedido o espaço citado no inciso anterior aos Municípios associados, assim como entidades associadas legalmente.

Responsáveis

Bruno Fernandes

Assessor

Luis Vicente Biaggi Agostta

Auxiliar de Comunicação

Endereço

  Rua Cel. Mesa, 373  Bairro: Centro
    Lavras do Sul/RS

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