Documento que norteia o COMUDE

Art. 2o O Conselho Municipal de Desenvolvimento tem por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento da política municipal de desenvolvimento, constituindo-se instância de controle e participação social das ações, projetos, serviços e benefícios executados pelo Poder Público municipal em articulação com entidades privadas que atuam na respectiva área.

Data de publicação: 15/08/2022

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