Empresas que atuam com desmanches de veículos, venda de peças usadas e reciclagem de sucatas tem até dia 20 de agosto para buscar credenciamento ao Detran/RS.

Empresas que atuam com desmanches de veículos, venda de peças usadas e reciclagem de sucatas tem até dia 20 de agosto para buscar credenciamento ao Detran/RS. Após esse prazo somente desmanches registrados nos Detrans poderão comprar sucatas em leilões e vender peças usadas.

A Lei Federal nº 12.977/2014, que regulamentou a atividade de desmanche de peças de veículos no Brasil, entrou em vigor em 20 de maio deste ano fixando prazo de 90 dias após a vigência para o credenciamento das empresas.

As regras para o credenciamento das empresas ao Detran/RS estão na Portaria nº 184/2015, em conformidade com legislação federal e estadual. Portaria nº 306/2015, do Detran/RS, publicada no dia 28 de julho no Diário Oficial do Estado, altera artigos da 184 e traz a lista atualizada das 227 empresas que já operam como registradas operacionais.

Diferentemente dos demais Centros credenciados ao Detran/RS, que prestam serviços (Centros de Formação de Condutores, Centros de Registros de Veículos Automotores, Centros de Remoção e Depósitos), os futuros Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) atuam com comércio. Por isso, o credenciamento permanecerá aberto para novos interessados.

A Lei dos Desmanches vem para regularizar o comércio de peças, combater o furto e roubo de veículos e a violência associada a esses crimes. Vai contribuir também para dar garantia de segurança das peças comercializadas pelas empresas credenciadas. Além do “selo” de segurança nas peças, se um veículo comprado em leilão como sucata for flagrado circulando, por exemplo, o Estado terá o registro do comprador.

Data de publicação: 15/08/2015

Compartilhe!